Elegibilidade:
NOTA: A verificação do cumprimento das condições enunciadas é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.
Condições:
Acesso ao apoio:
Candidatura junto do Turismo de Portugal, em link no Portal Turismo de Portugal, que tem 5 dias úteis para responder.
Regime de flexibilização dos pagamentos relativos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e retenções na fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a cumprir no segundo trimestre de 2020.
IRC – Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento):
NOTA: São elegíveis para as situações de infeção ou isolamento profilático declaradas pelas autoridades de saúde enquanto justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados;
Pagamento fracionado de impostos a cumprir no 2.º trimestre, com a opção de:
NOTAS:
Legislação aplicável:
i. Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020
ii. Despacho SEAF 104/2020 XXII
As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora, devidas nos meses de março, abril e maio de 2020, podem ser pagas nos seguintes termos:
Elegibilidade:
Têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições:
Condições:
Acesso ao apoio: Em julho de 2020, as entidades empregadoras devem indicar na Segurança Social Direta qual dos prazos de pagamento pretendem utilizar.
Legislação:
Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
Outros apoios:
Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador;
Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador.